EXPLICANDO A ESPÉCIE MORAL ÍNFIMA

COMO CONFESSAR-SE
DE ACORDO COM OS DOCUMENTOS DA IGREJA E A SÃ TEOLOGIA

INTRODUÇÃO
Certo como estou de que todo bem espiritual, que a Igreja pode dispor aos fiéis, nos chega através do Sacramento da Confissão, resolvi preparar um pequeno texto que ajude o fiel a ver claramente como deve fazer para tirar bom proveito das confissões auriculares que precisa realizar para obter a graça depois de tê-la perdido pelo pecado grave. Trata-se aqui de um ligeiro ajuntamento de textos de documentos oficiais do magistério eclesiástico que nos esclarecem sobre o modo de confessar para que sempre seja um ato válido.
O importante aqui e ter em mente que a Igreja tem a assistência do Espírito Santo para ensinar corretamente sobre questões de fé e de moral. Sendo assim, é necessário o obséquio da inteligência e da vontade do fiel, isto é, deve-se aderir ao que aqui fica dito como sendo de fé definitiva e irrevogável. Então, nada de pensar que basta dizer em confissão apenas esse ou aquele pecado que se julga mais importante e omitir o restante ou então acusar-se de maneira genérica; é necessário dizer sempre o nome de cada pecado. Desejo que este pequeno texto ajude a muitos a crerem na confissão como sendo de fé e de instituição divina e façam uso dela com a maior freqüência possível e sem constrangimentos, mas com amor e cheios do desejo de que esta os faça entrar no céu e ver aquele Deus que os perdoou através do seu Filho por meio da absolvição do Sacerdote. A alma necessita desse bem estar o tempo todo, e Deus providenciou que tudo isso esteja ao dispor de todos na Santa Igreja incessantemente.

1-MISERICÓRDIA DEI: (carta apostólica de João Paulo II em forma de Motu Proprio sobre o sacramento da Penitência de 07 de abril de 2002).
 Os Ordinários lembrem a todos os ministros do sacramento da Penitência que a lei universal da Igreja reafirmou, aplicando a doutrina católica nesta matéria, que: 
 «A confissão individual e íntegra e a absolvição constituem o único modo ordinário pelo qual o fiel, consciente de pecado grave, se reconcilia com Deus e com a Igreja; somente a impossibilidade física ou moral o escusa desta forma de confissão, podendo neste caso obter-se a reconciliação também por outros meios». Visto que «o fiel tem obrigação de confessar, na sua espécie e número, todos os pecados graves de que se lembrar após diligente exame de consciência, cometidos depois do batismo e ainda não diretamente perdoados pelo poder das chaves da Igreja nem acusados em confissão individual», seja reprovado qualquer costume que limite a confissão a uma acusação genérica ou somente de um ou mais pecados considerados significativos. Por outro lado, levando-se em conta a chamada de todos os fiéis à santidade, recomenda-se-lhes que confessem também os pecados veniais.
Destacando:
1-O fiel tem a obrigação de confessar, na sua espécie e número, todos os pecados graves de que se lembrar após diligente exame de consciência;
2-Seja reprovado qualquer costume que limite a confissão a uma acusação genérica ou somente de um ou mais pecados considerados significativos;
3-É necessário fazer um cuidadoso exame de consciência antes de ir ao confessionário.
2-O CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA.
A CONFISSÃO DOS PECADOS
1455. A confissão (a acusação) dos pecados, mesmo de um ponto de vista simplesmente humano, liberta-nos e facilita a nossa reconciliação com os outros. Pela confissão, o homem encara de frente os pecados de que se tornou culpado; assume a sua responsabilidade e, desse modo, abre-se de novo a Deus e à comunhão da Igreja, para tornar possível um futuro diferente.
1456. A confissão ao sacerdote constitui uma parte essencial do sacramento da Penitência: «Os penitentes devem, na confissão, enumerar todos os pecados mortais de que têm consciência, após se terem seriamente examinado, mesmo que tais pecados sejam secretíssimos e tenham sido cometidos apenas contra os dois últimos preceitos do Decálogo; porque, por vezes, estes pecados ferem mais gravemente a alma e são mais perigosos que os cometidos à vista de todos» (os grifos são nossos).
1457. Segundo o mandamento da Igreja, <<todo o fiel que tenha atingido a idade da discrição, está obrigado a confessar fielmente os pecados graves, ao menos uma vez ao ano>>. Aquele que tem consciência de haver cometido um pecado mortal, não deve receber a sagrada Comunhão, mesmo que tenha uma grande contrição, sem ter previamente recebido a absolvição sacramental; a não ser que tenha um motivo grave para comungar e não lhe seja possível encontrar-se com um confessor. As crianças devem aceder ao sacramento da Penitência antes de receberem pela primeira vez a Sagrada Comunhão.
1458. Sem ser estritamente necessária, a confissão das faltas quotidianas (pecados veniais) é contudo, vivamente recomendada pela Igreja. Com efeito, a confissão regular dos nossos pecados veniais ajuda-nos a formar a nossa consciência, a lutar contra as más inclinações, a deixarmo-nos curar por Cristo, a progredir na vida do Espírito. Recebendo com maior frequência, neste sacramento, o dom da misericórdia do Pai, somos levados a ser misericordiosos como Ele: «Aquele que confessa os seus pecados e os acusa, já está de acordo com Deus. Deus acusa os teus pecados; se tu também os acusas, juntas-te a Deus. O homem e o pecador são, por assim dizer, duas realidades distintas. Quando ouves falar do homem, foi Deus que o criou: quando ouves falar do pecador, foi o próprio homem quem o fez. Destrói o que fizeste, para que Deus salve o que fez. [...] Quando começas a detestar o que fizeste, é então que começam as tuas boas obras, porque acusas as tuas obras más. O princípio das obras boas é a confissão das más. Praticaste a verdade e vens à luz.» (Sto. Agostinho, in Jo 12,13).
3-O CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO
Can- 988 § 1.    O fiel está obrigado a confessar segundo sua espécie e número todos os pecados graves cometidos depois do Batismo e ainda não perdoados diretamente pelo poder das chaves da Igreja nem acusados em confissão individual, dos quais tenha consciência depois de examinar-se seriamente.
4-CATECISMO DE SÃO PIO X
De que pecados somos obrigados a confessar-nos?
Somos obrigados a confessar-nos de todos os pecados mortais; é bom, porém, confessar também os veniais.
Quais são as qualidades que deve ter a acusação dos pecados ou confissão?
As qualidades principais que deve ter a acusação dos pecados ou confissão são cinco: deve ser humilde, íntegra, sincera, prudente e breve.
Que querem dizer as palavras: a acusação deve ser humilde?
A acusação deve ser humilde, quer dizer que o penitente deve acusar-se diante do seu confessor sem altivez de ânimo ou de palavras, mas com sentimentos de um réu que reconhece a sua culpa, e comparece diante do juiz.
Que quer dizer: a acusação deve ser íntegra?
A acusação deve ser íntegra, quer dizer que se devem acusar, com as suas circunstâncias e no seu número, todos os pecados mortais cometidos desde a última confissão bem feita, e dos quais se tem consciência.
Quais são as circunstâncias que se devem dizer para que a acusação seja íntegra?
Para que a acusação seja íntegra, devem  acusar-se as circunstâncias que mudam a espécie do pecado:
por exemplo:
tomei um pouco de cerveja, mas usei o cálice sagrado para fazer isso. Tomar um pouco de cerveja não é mal, mas sorvê-lo do cálice sagrado, usado para consagrar o preciosíssimo sangue do Redentor, sim e grave por se tratar de um sacrilégio (acréscimo nosso) (Disponível em: <http://www.comunidadesdeamor.com/products/da%20acusa%C3%A7%C3%A3o%20dos%20pecados%20ao%20confessor1/>, acessado em 19/06/11, às 23:33h).
A ESPÉCIE MORAL ÍNFIMA
1-Cusro de teologia moral
“Há interesse em tratar deste assunto porque, para a confissão, é preciso declarar os pecados segundo a sua espécie moral ínfima (cf. CIC. Can-988); quer dizer, o pecado deve ser expresso de maneira tal que não possa ter subdivisões em espécies distintas.
Assim, não se pode dizer apenas: acuso-me de um pecado contra a caridade, ou de um pecado de luxúria; é preciso especificar se foi de pensamento, desejo, palavra, obra (esta ou aquela), etc, acrescentando as circunstâncias que põem modificar-lhe a espécie.
No caso dos pecados mortais, deve-se sempre dizer, além disso, o número de vezes que se cometeu. Se isso for muito difícil, porque não é fácil se lembrar, porque se passaram muitos anos da última confissão, etc; diga-se um número aproximado ( à volta de duas vezes por mês, durante três anos, por ex.”) (Ver: Ricardo Sada e Alfonso Monroy, Curso de Teologia Moral, 3ª Ed., Rei dos Livros, Lisboa, 1998, Tradução: José Coutinho de Brito, p. 76).
Nota do autor:  Hoje em dia, a variação na prática sexual de solteiros e casados é enorme. Praticamente todos os casais praticam sexo anal, oral , masturbação a dois e muitas outras coisas mais. E quando chega a hora da confissão, a vergonha os inibe totalmente; e eles acabam por se confessar mal. Não se pode, na confissão, apenas dizer: pequei contra a castidade com meu namorado; pequei contra a castidade; tive relações sexuais, etc; é preciso dizer que espécie de pecado se cometeu, isto é, qual foi o ato praticado: por exemplo dizendo: fiz sexo vaginal; fiz sexo oral ou sexo anal, etc; e, acrescentar o número de vezes que o tal pecado se repetiu (cf.ibid.). Além disso, os casais que praticam troca de casais e ménage (convidar alguém para manter relações sexuais os três juntos) precisam acusar clara e distintamente tal prática.
Este ó o ponto mais essencial da confissão e é exatamente o ponto onde ninguém chega. E, infelizmente, alguns Padres ensinam que não é necessário. Por esse motivo, o número de confissões totalmente nulas é muito grande.
2- A Fé Explicada
“É verdade que todos os pecados mortais cometidos depois do Batismo devem ser explicitamente confessados, e este princípio é válido mesmo quando, por necessidade urgente, é preciso adiar temporariamente a confissão explícita... Mas, em casos de emergência... previstos pela lei da Igreja, o pecador continua obrigado a manifestar em detalhe os pecados mortais da próxima vez que for confessar-se... Aplica-se o mesmo princípio quando alguém se esquece de mencionar na confissão um ou mais pecados mortais que tenha cometido. Se depois se recorda desse pecado, deve mencioná-lo na próxima confissão, mas não é necessário que corra imediatamente ao confessor, e, entretanto, pode aproximar-se da comunhão. Devido à contrição universal do penitente, o pecado por ele esquecido, já foi indiretamente perdoado, fica apenas a obrigação de mencioná-lo, se o recorda, na confissão seginte, para que seja diretamente perdoado.” (ver: Léo J Trese, A Fé Explicada,  quadrante,10ª Ed., SP, 2007, PP. 383-384)
CONCLUSÃO
Caríssimo irmão, caríssima irmã e amados filhos, o Sacramento da confissão é um imenso bem preparado para nós pela infinita misericórdia de nosso Deus e Pai que acima de tudo quer a nossa felicidade e nossa paz. Portanto, não tenham medo, abram o seu coração na hora de confessar-se colocando pra fora tudo aquilo que é mal e que ofende ao coração de um Deus todo amor e bondade. É preciso confessar-se bem, isto é, corretamente e de acordo com a fé da Igreja e, confessar-se muito mais vezes do que temos feito até agora. Adquiramos o hábito da confissão freqüente. Confessem os seus pecados uma vez por semana, preparem sempre sua confissão pelo exame cuidadoso da consciência; e, acusem sempre em primeiro lugar o maior pecado que tiverem cometido; aquele pecado que encontram mais deficuldade para dizer, digam-no primeiro. Depois disso, os outros sairão com mais facilidade e sem medo.
É também verdade de fé o fato de que a confissão bem feita, ou seja, a confissão válida, estabelece na alma grande paz e consolação espiritual: “Os que recebem o Sacramento da Confissão com coração contrito (arrependido) e disposição religiosa podem usufruir a paz e a tranqüilidade da consciência, que vem acompanhada de uma intensa consolação espiritual.” (CCE-Nº 1468) Verdadeiro Sacramento de Cura e libertação, a confissão cura o fiel das suas inquietações psicológicas, das dores da alma e dos incômodos da própria consciência (cf. CCE nn:1468—1470).
Deus abençoe grandemente a todos.
Pe. Alfredo Rosa Borges
BIBLIOGRAFIA
CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO-- Promulgado por S.S. João Paulo II em 1983.
CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA-- Promulgado por S.S. João Paulo II em 1992; Tradução a partir da Edição Latina Promulgada por S.S. João Paulo II em 1997.
CATECISMO DE SÃO PIO X—Disponível em: http://www.comunidadesdeamor.com/products/da%20acusa%C3%A7%C3%A3o%20dos%20pecados%20ao%20confessor1/.
J. TRESE, LÉO—A Fé Explicada, Quadrante, São Paulo, 10ª Ed. 2007.
JOÃO PAULO II—Carta Apostólica em forma de Motu Proprio, Misericordia Dei sobre o Sacramento da Confissão, de 07 de abril de 2002.
SADA, R e MONROY, A.—Curso de Teologia Moral, Rei dos Livros, 3ª Ed. Lisboa, 1998.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O CATECUMENATO BATISMAL, FIRME VONTADE DA IGREJA

AGRADECIMENTO AOS CATEQUISTAS

ENCÍCLICA AURIETIS AQUAS