EXPLICANDO A ESPÉCIE MORAL ÍNFIMA
COMO CONFESSAR-SE
DE ACORDO COM OS DOCUMENTOS DA IGREJA E A
SÃ TEOLOGIA
INTRODUÇÃO
Certo
como estou de que todo bem espiritual, que a Igreja pode dispor aos fiéis, nos
chega através do Sacramento da Confissão, resolvi preparar um pequeno texto que
ajude o fiel a ver claramente como deve fazer para tirar bom proveito das
confissões auriculares que precisa realizar para obter a graça depois de tê-la
perdido pelo pecado grave. Trata-se aqui de um ligeiro ajuntamento de textos de
documentos oficiais do magistério eclesiástico que nos esclarecem sobre o modo
de confessar para que sempre seja um ato válido.
O
importante aqui e ter em mente que a Igreja tem a assistência do Espírito Santo
para ensinar corretamente sobre questões de fé e de moral. Sendo assim, é
necessário o obséquio da inteligência e da vontade do fiel, isto é, deve-se
aderir ao que aqui fica dito como sendo de fé definitiva e irrevogável. Então,
nada de pensar que basta dizer em confissão apenas esse ou aquele pecado que se
julga mais importante e omitir o restante ou então acusar-se de maneira
genérica; é necessário dizer sempre o nome de cada pecado. Desejo que este pequeno texto ajude a muitos a crerem na
confissão como sendo de fé e de instituição divina e façam uso dela com a maior
freqüência possível e sem constrangimentos, mas com amor e cheios do desejo de
que esta os faça entrar no céu e ver aquele Deus que os perdoou através do seu
Filho por meio da absolvição do Sacerdote. A alma necessita desse bem estar o tempo
todo, e Deus providenciou que tudo isso esteja ao dispor de todos na Santa
Igreja incessantemente.
1-MISERICÓRDIA DEI: (carta apostólica de
João Paulo II em forma de Motu Proprio sobre o sacramento da Penitência de 07
de abril de 2002).
Os Ordinários lembrem a todos os ministros do
sacramento da Penitência que a lei universal da Igreja reafirmou, aplicando a
doutrina católica nesta matéria, que:
«A confissão individual e
íntegra e a absolvição constituem o único modo ordinário pelo qual o fiel,
consciente de pecado grave, se reconcilia com Deus e com a Igreja; somente a
impossibilidade física ou moral o escusa desta forma de confissão, podendo
neste caso obter-se a reconciliação também por outros meios». Visto que «o fiel tem
obrigação de confessar, na sua espécie e número, todos os pecados graves de que
se lembrar após diligente exame de
consciência, cometidos depois do batismo e ainda não diretamente perdoados
pelo poder das chaves da Igreja nem acusados em confissão individual», seja reprovado qualquer costume que limite
a confissão a uma acusação genérica ou somente de um ou mais pecados
considerados significativos. Por outro lado, levando-se em conta a chamada
de todos os fiéis à santidade, recomenda-se-lhes que confessem também os pecados
veniais.
Destacando:
1-O fiel tem a obrigação de confessar, na sua
espécie e número, todos os pecados graves de que se lembrar após diligente
exame de consciência;
2-Seja reprovado qualquer costume que limite
a confissão a uma acusação genérica ou somente de um ou mais pecados
considerados significativos;
3-É necessário fazer um cuidadoso exame de
consciência antes de ir ao confessionário.
2-O CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA.
A CONFISSÃO DOS PECADOS
1455. A confissão (a acusação) dos pecados, mesmo de um ponto de vista
simplesmente humano, liberta-nos e facilita a nossa reconciliação com os
outros. Pela confissão, o homem encara de frente os pecados de que se tornou
culpado; assume a sua responsabilidade e, desse modo, abre-se de novo a Deus e
à comunhão da Igreja, para tornar possível um futuro diferente.
1456. A confissão ao sacerdote constitui uma parte
essencial do sacramento da Penitência: «Os
penitentes devem, na confissão, enumerar todos os pecados
mortais de que têm consciência, após se terem seriamente examinado, mesmo que tais pecados sejam secretíssimos e tenham sido
cometidos apenas contra os dois últimos preceitos do Decálogo; porque, por vezes, estes pecados ferem mais
gravemente a alma e são mais perigosos que os cometidos à vista de todos» (os grifos são nossos).
1457. Segundo o mandamento da Igreja, <<todo o fiel que tenha
atingido a idade da discrição, está obrigado a confessar fielmente os pecados
graves, ao menos uma vez ao ano>>. Aquele que tem consciência de haver
cometido um pecado mortal, não deve receber a sagrada Comunhão, mesmo que tenha
uma grande contrição, sem ter previamente recebido a absolvição sacramental; a
não ser que tenha um motivo grave para comungar e não lhe seja possível
encontrar-se com um confessor. As crianças devem aceder ao sacramento da
Penitência antes de receberem pela primeira vez a Sagrada Comunhão.
1458. Sem ser estritamente necessária, a confissão das faltas
quotidianas (pecados veniais) é contudo, vivamente recomendada pela Igreja. Com
efeito, a confissão regular dos nossos pecados veniais ajuda-nos a formar a
nossa consciência, a lutar contra as más inclinações, a deixarmo-nos curar por
Cristo, a progredir na vida do Espírito. Recebendo com maior frequência, neste
sacramento, o dom da misericórdia do Pai, somos levados a ser misericordiosos
como Ele: «Aquele que confessa os
seus pecados e os acusa, já está de acordo com Deus. Deus acusa os teus pecados; se tu também os
acusas, juntas-te a Deus. O homem e o pecador são, por assim dizer, duas
realidades distintas. Quando ouves falar do homem, foi Deus que o criou: quando
ouves falar do pecador, foi o próprio homem quem o fez. Destrói o que fizeste,
para que Deus salve o que fez. [...] Quando começas a detestar o que fizeste, é
então que começam as tuas boas obras, porque acusas as tuas obras más. O
princípio das obras boas é a confissão das más. Praticaste a verdade e vens à
luz.» (Sto. Agostinho, in Jo 12,13).
3-O CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO
Can- 988 § 1. O fiel está obrigado a confessar segundo sua
espécie e número todos os pecados graves cometidos depois do Batismo e ainda
não perdoados diretamente pelo poder das chaves da Igreja nem acusados em
confissão individual, dos quais tenha consciência depois de examinar-se
seriamente.
4-CATECISMO DE SÃO PIO X
De que pecados somos obrigados a confessar-nos?
Somos
obrigados a confessar-nos de todos os pecados mortais; é bom, porém, confessar
também os veniais.
Quais são as qualidades que deve ter a acusação dos pecados
ou confissão?
As
qualidades principais que deve ter a acusação dos pecados ou confissão são
cinco: deve ser humilde, íntegra, sincera, prudente e breve.
Que querem dizer as palavras: a acusação deve ser humilde?
A
acusação deve ser humilde, quer dizer que o penitente deve acusar-se diante do
seu confessor sem altivez de ânimo ou de palavras, mas com sentimentos de um
réu que reconhece a sua culpa, e comparece diante do juiz.
Que quer dizer: a acusação deve ser íntegra?
A
acusação deve ser íntegra, quer dizer que se devem acusar, com as suas
circunstâncias e no seu número, todos os pecados mortais cometidos desde a
última confissão bem feita, e dos quais se tem consciência.
Quais são as circunstâncias que se devem dizer para que a
acusação seja íntegra?
Para
que a acusação seja íntegra, devem
acusar-se as circunstâncias que mudam a espécie do pecado:
por
exemplo:
tomei
um pouco de cerveja, mas usei o cálice sagrado para fazer isso. Tomar um pouco
de cerveja não é mal, mas sorvê-lo do cálice sagrado, usado para consagrar o
preciosíssimo sangue do Redentor, sim e grave por se tratar de um sacrilégio (acréscimo nosso) (Disponível em: <http://www.comunidadesdeamor.com/products/da%20acusa%C3%A7%C3%A3o%20dos%20pecados%20ao%20confessor1/>,
acessado em 19/06/11, às 23:33h).
A ESPÉCIE MORAL ÍNFIMA
1-Cusro de teologia moral
“Há
interesse em tratar deste assunto porque, para a confissão, é preciso declarar
os pecados segundo a sua espécie moral ínfima (cf. CIC. Can-988); quer dizer, o pecado deve ser expresso de
maneira tal que não possa ter subdivisões em espécies distintas.
Assim,
não se pode dizer apenas: acuso-me de um pecado contra a caridade, ou de um
pecado de luxúria; é preciso especificar se foi de pensamento, desejo, palavra,
obra (esta ou aquela), etc, acrescentando as circunstâncias que põem
modificar-lhe a espécie.
No
caso dos pecados mortais, deve-se sempre dizer, além disso, o número de vezes
que se cometeu. Se isso for muito difícil, porque não é fácil se lembrar,
porque se passaram muitos anos da última confissão, etc; diga-se um número
aproximado ( à volta de duas vezes por mês, durante três anos, por ex.”) (Ver: Ricardo Sada e Alfonso Monroy, Curso
de Teologia Moral, 3ª Ed., Rei dos Livros, Lisboa, 1998, Tradução: José
Coutinho de Brito, p. 76).
Nota do autor: Hoje em dia, a variação na
prática sexual de solteiros e casados é enorme. Praticamente todos os casais
praticam sexo anal, oral , masturbação a dois e muitas outras coisas mais. E
quando chega a hora da confissão, a vergonha os inibe totalmente; e eles acabam
por se confessar mal. Não se pode, na confissão, apenas dizer: pequei contra a
castidade com meu namorado; pequei contra a castidade; tive relações sexuais,
etc; é preciso dizer que espécie de pecado se cometeu, isto é, qual foi o ato
praticado: por exemplo dizendo: fiz sexo vaginal; fiz sexo oral ou sexo anal,
etc; e, acrescentar o número de vezes que o tal pecado se repetiu (cf.ibid.). Além disso, os casais que
praticam troca de casais e ménage (convidar alguém para manter relações sexuais
os três juntos) precisam acusar clara e distintamente tal prática.
Este ó o ponto mais essencial da confissão e é exatamente o
ponto onde ninguém chega. E, infelizmente, alguns Padres ensinam que não é
necessário. Por esse motivo, o número de confissões totalmente nulas é muito
grande.
2- A Fé Explicada
“É
verdade que todos os pecados mortais cometidos depois do Batismo devem ser
explicitamente confessados, e este princípio é válido mesmo quando, por
necessidade urgente, é preciso adiar temporariamente a confissão explícita...
Mas, em casos de emergência... previstos pela lei da Igreja, o pecador continua
obrigado a manifestar em detalhe os pecados mortais da próxima vez que for
confessar-se... Aplica-se o mesmo princípio quando alguém se esquece de
mencionar na confissão um ou mais pecados mortais que tenha cometido. Se depois
se recorda desse pecado, deve mencioná-lo na próxima confissão, mas não é
necessário que corra imediatamente ao confessor, e, entretanto, pode
aproximar-se da comunhão. Devido à contrição universal do penitente, o pecado
por ele esquecido, já foi indiretamente perdoado, fica apenas a obrigação de
mencioná-lo, se o recorda, na confissão seginte, para que seja diretamente
perdoado.” (ver: Léo J Trese, A Fé
Explicada, quadrante,10ª Ed., SP, 2007,
PP. 383-384)
CONCLUSÃO
Caríssimo
irmão, caríssima irmã e amados filhos, o Sacramento da confissão é um imenso
bem preparado para nós pela infinita misericórdia de nosso Deus e Pai que acima
de tudo quer a nossa felicidade e nossa paz. Portanto, não tenham medo, abram o
seu coração na hora de confessar-se colocando pra fora tudo aquilo que é mal e
que ofende ao coração de um Deus todo amor e bondade. É preciso confessar-se
bem, isto é, corretamente e de acordo com a fé da Igreja e, confessar-se muito
mais vezes do que temos feito até agora. Adquiramos o hábito da confissão
freqüente. Confessem os seus pecados uma vez por semana, preparem sempre sua
confissão pelo exame cuidadoso da consciência; e, acusem sempre em primeiro
lugar o maior pecado que tiverem cometido; aquele pecado que encontram mais
deficuldade para dizer, digam-no primeiro. Depois disso, os outros sairão com
mais facilidade e sem medo.
É
também verdade de fé o fato de que a confissão bem feita, ou seja, a confissão
válida, estabelece na alma grande paz e consolação espiritual: “Os que recebem
o Sacramento da Confissão com coração contrito (arrependido) e disposição
religiosa podem usufruir a paz e a tranqüilidade da consciência, que vem
acompanhada de uma intensa consolação espiritual.” (CCE-Nº 1468) Verdadeiro Sacramento de Cura e libertação, a
confissão cura o fiel das suas inquietações psicológicas, das dores da alma e
dos incômodos da própria consciência (cf.
CCE nn:1468—1470).
Deus
abençoe grandemente a todos.
Pe. Alfredo Rosa Borges
BIBLIOGRAFIA
CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO-- Promulgado por S.S. João Paulo II em
1983.
CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA-- Promulgado por S.S. João Paulo II
em 1992; Tradução a partir da Edição Latina Promulgada por S.S. João Paulo II
em 1997.
CATECISMO DE SÃO PIO X—Disponível em: http://www.comunidadesdeamor.com/products/da%20acusa%C3%A7%C3%A3o%20dos%20pecados%20ao%20confessor1/.
J. TRESE, LÉO—A Fé Explicada, Quadrante, São Paulo, 10ª Ed. 2007.
JOÃO PAULO II—Carta Apostólica em forma de Motu Proprio,
Misericordia Dei sobre o Sacramento da Confissão, de 07 de abril de 2002.
SADA, R e MONROY, A.—Curso de Teologia Moral, Rei dos Livros, 3ª
Ed. Lisboa, 1998.
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