O MAGISTÉRIO DA IGREJA E A SÃ TEOLOGIA ENSINAM-NOS SOBRE A CONFISSÃO


INTRODUÇÃO

Certo como estou de que todo bem espiritual, que a Igreja pode dispor aos fiéis, nos chega através do Sacramento da Confissão, resolvi preparar este pequeno texto que ajude o fiel a ver claramente como deve fazer para tirar bom proveito das confissões auriculares que precisa realizar para obter a graça depois de tê-la perdido pelo pecado grave. Trata-se aqui de um ligeiro ajuntamento de textos de documentos oficiais do magistério eclesiástico que nos esclarecem sobre o modo de confessar-nos para que sempre seja um ato válido.

O importante aqui é ter em mente que a Igreja tem a assistência do Espírito Santo para ensinar corretamente sobre questões de fé e de moral. Sendo assim, é necessário o obséquio da inteligência e da vontade do fiel, isto é, deve-se aderir ao que aqui fica dito como sendo de fé definitiva e irrevogável. Então, nada de pensar se trata de um modo de ensinar dos tradicionalistas, que isso deixou de ser necessário depois do Vaticano II,  ou, que basta dizer em confissão apenas esse ou aquele pecado que se julga mais importante e omitir o restante ou então acusar-se de maneira genérica; é necessário dizer sempre o nome de cada ato mal praticado. 

Ressaltar hoje esse ensinamento bimilenar da Igreja é necessário porque há casos de pessoas que omitem sempre “as coisas sérias da vida delas ao confessar-se”, porque o Padre é pecador como elas. Há um caso seríssimo de uma jovem de 15 anos que nunca contou em confissão nenhum pecado mortal que já cometeu até essa idade pelo motivo citado acima. Contudo, ela comunga todo domingo. Mas os pecados mortais ela continua a cometê-los. Pensem, sobre o dito caso, em toda sorte de pecados realmente sérios e até absurdos. Pois é, ela comunga com todos eles.


1-MISERICÓRDIA DEI: (carta apostólica de João Paulo II em forma de Motu Proprio sobre o sacramento da Penitência de 07 de abril de 2002, disposições, n-3).

Os Ordinários lembrem a todos os ministros do sacramento da Penitência que a lei universal da Igreja reafirmou, aplicando a doutrina católica nesta matéria, que: «A confissão individual e íntegra e a absolvição constituem o único modo ordinário pelo qual o fiel, consciente de pecado grave, se reconcilia com Deus e com a Igreja; somente a impossibilidade física ou moral o escusa desta forma de confissão, podendo neste caso obter-se a reconciliação também por outros meios». Visto que «o fiel tem obrigação de confessar, na sua espécie e número, todos os pecados graves de que se lembrar apósdiligente exame de consciência, cometidos depois do batismo e ainda não diretamente perdoados pelo poder das chaves da Igreja nem acusados em confissão individual», seja reprovado qualquer costume que limite a confissão a uma acusação genérica ou somente de um ou mais pecados considerados significativos. Por outro lado, levando-se em conta a chamada de todos os fiéis à santidade, recomenda-se-lhes que confessem também os pecados veniais.

Destacando:

1-O fiel tem a obrigação de confessar, na sua espécie e número, todos os pecados graves de que se lembrar após diligente exame de consciência;
2-Seja reprovado qualquer costume que limite a confissão a uma acusação genérica ou somente de um ou mais pecados considerados significativos;
3-É necessário fazer um cuidadoso exame de consciência antes de ir ao confessionário.

2-O CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA.
A CONFISSÃO DOS PECADOS

1455. A confissão (a acusação) dos pecados, mesmo de um ponto de vista simplesmente humano, liberta-nos e facilita a nossa reconciliação com os outros. Pela confissão, o homem encara de frente os pecados de que se tornou culpado; assume a sua responsabilidade e, desse modo, abre-se de novo a Deus e à comunhão da Igreja, para tornar possível um futuro diferente.
1456. A confissão ao sacerdote constitui uma parte essencial do sacramento da Penitência:«Os penitentes devem, na confissão,enumerar todos os pecados mortais de que têm consciência, após se terem seriamente examinado, mesmo que tais pecados sejam secretíssimos e tenham sido cometidos apenas contra os dois últimos preceitos do Decálogo; porque, por vezes, estes pecados ferem mais gravemente a alma e são mais perigosos que os cometidos à vista de todos» (os grifos são nossos).
1457. Segundo o mandamento da Igreja, “todo o fiel que tenha atingido a idade da discrição, está obrigado a confessar fielmente os pecados graves, ao menos uma vez ao ano”. Aquele que tem consciência de haver cometido um pecado mortal, não deve receber a sagrada Comunhão, mesmo que tenha uma grande contrição, sem ter previamente recebido a absolvição sacramental; a não ser que tenha um motivo grave para comungar e não lhe seja possível encontrar-se com um confessor. As crianças devem aceder ao sacramento da Penitência antes de receberem pela primeira vez a Sagrada Comunhão.
1458. Sem ser estritamente necessária, a confissão das faltas quotidianas (pecados veniais) é contudo, vivamente recomendada pela Igreja. Com efeito, a confissão regular dos nossos pecados veniais ajuda-nos a formar a nossa consciência, a lutar contra as más inclinações, a deixarmo-nos curar por Cristo, a progredir na vida do Espírito. Recebendo com maior frequência, neste sacramento, o dom da misericórdia do Pai, somos levados a ser misericordiosos como Ele:
“Aquele que confessa os seus pecados e os acusa, já está de acordo com Deus. Deus acusa os teus pecados; se tu também os acusas, juntas-te a Deus. O homem e o pecador são, por assim dizer, duas realidades distintas. Quando ouves falar do homem, foi Deus que o criou: quando ouves falar do pecador, foi o próprio homem quem o fez. Destrói o que fizeste, para que Deus salve o que fez. [...] Quando começas a detestar o que fizeste, é então que começam as tuas boas obras, porque acusas as tuas obras más. O princípio das obras boas é a confissão das más. Praticaste a verdade e vens à luz.” (Sto. Agostinho, in Jo 12,13).

3-O CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO

988 § 1.    O fiel está obrigado a confessar segundo sua espécie e número todos os pecados graves cometidos depois do Batismo e ainda não perdoados diretamente pelo poder das chaves da Igreja nem acusados em confissão individual, dos quais tenha consciência depois de examinar-se seriamente.
4-CATECISMO DE SÃO PIO X
De que pecados somos obrigados a confessar-nos?
Somos obrigados a confessar-nos de todos os pecados mortais; é bom, porém, confessar também os veniais.
Quais são as qualidades que deve ter a acusação dos pecados ou confissão?
As qualidades principais que deve ter a acusação dos pecados ou confissão são cinco: deve ser humilde, íntegra, sincera, prudente e breve.
Que querem dizer as palavras: a acusação deve ser humilde?
A acusação deve ser humilde, quer dizer que o penitente deve acusar-se diante do seu confessor sem altivez de ânimo ou de palavras, mas com sentimentos de um réu que reconhece a sua culpa, e comparece diante do juiz.
Que quer dizer: a acusação deve ser íntegra?
A acusação deve ser íntegra, quer dizer que se devem acusar, com as suas circunstâncias e no seu número, todos os pecados mortais cometidos desde a última confissão bem feita, e dos quais se tem consciência.
Quais são as circunstâncias que se devem dizer para que a acusação seja íntegra?
Para que a acusação seja íntegra, devem  acusar-se as circunstâncias que mudam a espécie do pecado. Por exemplo: tomei um pouco de cerveja, mas usei o cálice sagrado para fazer isso. Tomar um pouco de cerveja não é mal, mas sorvê-lo do cálice sagrado, usado para consagrar o preciosíssimo sangue do Redentor, sim e grave por se tratar de um sacrilégio (o exemplo citado é nosso) (Disponível em: Comunidade de Amor - Missão Escada do Céu, acessado em 19/06/11, às 23:33h).

A ESPÉCIE MORAL ÍNFIMA

1-Cusro de teologia moral
“Há interesse em tratar deste assunto porque, para a confissão, é preciso declarar os pecados segundo a sua espécie moral ínfima(cf. CIC. Can-988); quer dizer, o pecado deve ser expresso de maneira tal que não possa ter subdivisões em espécies distintas.
Assim, não se pode dizer apenas: acuso-me de um pecado contra a caridade, ou de um pecado de luxúria; é preciso especificar se foi de pensamento, desejo, palavra, obra (esta ou aquela), etc, acrescentando as circunstâncias que podem modificar-lhe a espécie.
No caso dos pecados mortais, deve-se sempre dizer, além disso, o número de vezes que se cometeu. Se isso for muito difícil, porque não é fácil se lembrar, porque se passaram muitos anos da última confissão, etc; diga-se um número aproximado ( à volta de duas vezes por mês, durante três anos, por ex.”) (Ver: Ricardo Sada e Alfonso Monroy, Curso de Teologia Moral, 3ª Ed., Rei dos Livros, Lisboa, 1998, Tradução: José Coutinho de Brito, p. 76).
Nota do autor: Não se pode, na confissão, apenas dizer: pequei contra a castidade com meu namorado; é preciso dizer que espécie de pecado se cometeu: por exemplo dizendo: fiz sexo vaginal; fiz sexo oral ou sexo anal, etc; e, acrescentar o número de vezes que o tal ato de pecado se repetiu (cf.ibid.).

2- A Fé Explicada
“É verdade que todos os pecados mortais cometidos depois do Batismo devem ser explicitamente confessados, e este princípio é válido mesmo quando, por necessidade urgente, é preciso adiar temporariamente a confissão explícita... Mas, em casos de emergência... previstos pela lei da Igreja, o pecador continua obrigado a manifestar em detalhe os pecados mortais da próxima vez que for confessar-se... Aplica-se o mesmo princípio quando alguém se esquece de mencionar na confissão um ou mais pecados mortais que tenha cometido. Se depois se recorda desse pecado, deve mencioná-lo na próxima confissão, mas não é necessário que corra imediatamente ao confessor, e, entretanto, pode aproximar-se da comunhão. Devido à contrição universal do penitente, o pecado por ele esquecido, já foi indiretamente perdoado, fica apenas a obrigação de mencioná-lo, se o recorda, na confissão seguinte, para que seja diretamente perdoado.” (ver: Léo J Trese, A Fé Explicada,  quadrante, 10ª Ed., SP, 2007, PP. 383-384)

CONCLUSÃO

Caríssimos irmãos e irmãs, o Sacramento da confissão é um imenso bem preparado para nós pela infinita misericórdia de nosso Deus e Pai que acima de tudo quer a nossa felicidade e nossa paz já aqui na terra. Portanto, não tenham medo, abram o seu coração na hora de confessar-se colocando pra fora tudo aquilo que é mal e que ofende ao coração de um Deus todo amor e bondade.
É preciso confessar-se bem, isto é, corretamente e de acordo com a fé da Igreja e, confessar muito mais vezes do que temos feito até agora. Adquiramos o hábito da confissão freqüente. Confessem os seus pecados uma vez por semana; preparem sempre sua confissão pelo exame cuidadoso da consciência; e, acusem sempre, em primeiro lugar, o maior pecado que tiverem cometido; aquele pecado que encontram mais dificuldade em dizê-lo, digam-no primeiro. Depois disso, os outros sairão com mais facilidade e sem medo. É-me embaraçoso recordar, até hoje, aquela jovem que queria de todo jeito que eu não soubesse quanto tempo havia que ela tinha se confessado pela última vez. Ou, aquela que, ás véspera da Crisma, queria saber se devia se confessar ou não. Não se recebe nenhum Sacramento sem antes fazer uma boa confissão.
Quantos se confessam só uma vez por ano e comungam durante o ano inteiro.  Isso tem que acabar na Igreja. Trata-se de uma chaga aberta no seio da pastoral que precisamos sanar a todo custo. O documento de Aparecida nos diz ao número 177 que “como pastores, nós devemos fomentar a confissão frequente.” Eu não sei porque alguns irmãos padres ainda ensinam ao povo que a confissão é uma vez por ano. Quanto aos nossos catequistas, não é mais possível que eles fiquem alheios ao pensamento e ensinamento atual da Igreja. Há a necessidade de se ler os documentos do Magistério Eclesiástico com muito empenho antes de entrar para um encontro de catequese.
É também verdade de fé o fato de que a confissão bem feita, ou seja, a confissão válida, estabelece na alma grande paz e consolação espiritual: “Os que recebem o Sacramento da Confissão com coração contrito (arrependido) e disposição religiosa podem usufruir a paz e a tranqüilidade da consciência, que vem acompanhada de uma intensa consolação espiritual.” (CCE-Nº 1468) Verdadeiro Sacramento de Cura e libertação, a confissão cura o fiel das suas inquietações psicológicas, das dores da alma e dos incômodos da própria consciência (cf. CCE nn-1468—1470).
Desejo que este pequeno texto ajude muitos a crerem na confissão como sendo de fé e de instituição divina e façam uso dela com a maior freqüência possível e sem constrangimentos, mas com amor e cheios do desejo de que esta os faça entrar no céu e ver aquele Deus que os perdoou através do seu Filho por meio da absolvição do Sacerdote. A alma necessita desse bem estar o tempo todo, e Deus providenciou que tudo isso esteja ao dispor de todos na Santa Igreja incessantemente.
Deus abençoe grandemente a todos.

Com grande estima e afeto,
Vigário Paroquial da Paróquia Santo Antônio em Miracema

BIBLIOGRAFIA
1-      CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO-- Promulgado por S.S. João Paulo II em 1983.
2-      CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA-- Promulgado por S.S. João Paulo II em 1992; Tradução a partir da Edição Latina Promulgada por S.S. João Paulo II em 1997.
3-      CATECISMO DE SÃO PIO X—Disponível em: Site Comunidade de Amor Missão escada do céu.
4-      J. TRESE, LÉO—A Fé Explicada, Quadrante, São Paulo, 10ª Ed. 2007.
5-      JOÃO PAULO II—Carta Apostólica em forma de Motu Proprio, Misericordia Dei sobre o Sacramento da Confissão, de 07 de abril de 2002.
6-      SADA, R e MONROY, A.—Curso de Teologia Moral, Rei dos Livros, 3ª Ed. Lisboa, 1998.

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