SOBRE A CELEBRAÇÃO EUCARÍSTICA


Reflexões e Observações sobre Alguns Elementos e partes da Santa Missa
                                                      INTRODUÇÃO
Há uma multidão de erros cometidos todos os dias nas celebrações litúrgicas pelo mundo a fora. Por isso, é necessário que, como autoridade suprema na diocese, o Bispo diocesano faça alguma coisa para conter os abusos contra as normas litúrgicas, que se tem praticado nas dioceses por clérigos e leigos devido a certa ignorância das normas litúrgicas vigentes.
Diante de tais fatos (0s abusos), muitos Sacerdotes têm- se sentido estranhos e excluídos. Sentem-se como alguém de outro lugar que não sabem fazer como os bons celebrantes “das belas missas que tocam o nosso coração”. São palavras do povo de Deus. Trata-se daquelas Missas com palmas, vivas e bailar do corpo e dos braços. Parece que, para o povo, a norma é fazer o que todo mundo faz. Muitos sãos os Sacerdotes que sofrem terríveis dores porque tentam obedecer às normas estabelecidas nos livros litúrgicos. Mas parece que o povo quer que o Sacerdote celebre a Missa como se estivesse numa festa de aniversário, ou seja, que o Sacerdote pareça um dissipado. Um tal sentimento nos leva a não querer mais celebrar a Missa com participação do povo.
O que ouço de algum colega, quando converso com alguém, é que o povo gosta; que hoje a gente não pode mais celebrar como na Idade Média. Porém, em nome do novo, o que vejo é que as normas litúrgicas são completamente desprezadas. De fato, hoje, tanto o Padre como a comunidade tem tratado a liturgia, e, em especial, a Santa Missa, como se fosse propriedade particular. Visto que cada um faz a sua, cada um faz do seu jeito. Tanto que o povo já se refere à missa daquela comunidade; à Missa daquele Padre. Pelo que consta, a Missa não é de A ou B, mas da Igreja; entregue a ela pelo seu divino fundador.
É oportuno lembrar aqui que foi a preocupação com a desobediência às normas litúrgicas que levou o Papa João Paulo II a redigir a Encíclica Ecclesia de Eucharistia e a pedir a redação da Instrução Redemptionis Sacramentum. Dizia ele: “Temos a lamentar infelizmente que, sobretudo, a partir dos anos da reforma litúrgica pós-conciliar, por um ambíguo sentido de criatividade e adaptação, não faltaram abusos que foram motivo de sofrimento para muitos”(EE-52).
Sem dúvida, tais abusos têm sido causa de sofrimento para muitos. Há fiéis que não suportam mais ver certas coisas que se fazem em nome da criatividade na tentativa de tornar a celebração mais atraente. Também por esse motivo os padres já não conseguem mais subir ao altar e simplesmente celebrar a Missa de modo normal e piedoso. Isso tem gerado um clima e um sentimento de divisão. Quanto a isso o mesmo Pontífice, o Papa João Paulo II disse: “A Liturgia nunca é propriedade privada de alguém, nem do celebrante, nem da comunidade onde são celebrados os santos mistérios”(EE-52).
Neste artigo queria chamar a sua atenção para alguns pontos em especial. São eles: O hino Glória a Deus nas Alturas, o Santo, o Cordeiro de Deus, a Saudação de Paz, o canto litúrgico e a Bateria. Nesses lugares ou momentos da celebração, há uma forte tendência de fazer ver que a Missa é alegre, daí o exagero. Ressalto que a Missa não deve ser alegre, mas piedosa capaz de levar à silenciosa contemplação. A atitude do celebrante e da assembléia deve ser sempre o mais próximo possível daquela de Jesus e dos apóstolos na última ceia. Jesus sabia bem o que estava fazendo; por isso apesar da satisfação,  “Desejei ardentemente”( Lc 22,15), não havia lugar para euforia. E, a alegria era contida para ceder espaço à seriedade da contemplação.
Antes de falar sobre o que me proponho, devo ainda especificar que o canto na Missa deve ser, antes de tudo, litúrgico e que este é tanto mais litúrgico quanto mais se aproxima do gregoriano e, é tanto menos litúrgico quanto mais se distancia dele (Cf. Quirógrafo de João Paulo II sobre a Música Sacra no centenário da Tra Le Sollecitudine, n- 12).
Vejamos agora alguns elementos e partes da Missa onde se dão certos abusos contra as normas litúrgicas.
O Hino Glória a Deus nas Alturas
Trata-se de um momento de profundíssima concentração, piedade, reflexão e clamor da alma, que tem sido transformado em momento de dança e distração com tantas palmas e gestos estranhos. Além da letra do hino, que não pode ser substituída por outra, também, há a aberração da música estridente e o barulho infernal da bateria. A música deste hino deve ser, no mínimo, suave. O Bispo diocesano deve intervir fazendo cumprir a norma de se usar somente a letra do hino que se encontra no ordinário da Missa, com ou sem o povo, no Missal Romano, porque: “O texto deste hino não pode ser substituído por outro” ( IGMR-3ª edição, nº54). Quando a letra deste hino é mudada, os anjos e santos se calam, pois lhes é impossível compreender uma linguagem que não seja a mesma que eles usam na glória celeste; como também, para cantar e engrandecer  a glória de Deus Pai e do Cordeiro e implorar a sua misericórdia, eles desconhecem palavras mais excelentes.
Por esse motivo, nossos cantores, Sacerdotes e comunidades deveriam ser menos arrogantes e observar as normas. Aquilo que se faz por conta própria se restringe a apenas um lugar, um momento, uma comunidade. Não tem mais o caráter de universal nem de eterno, porque não rompe as barreiras do geográfico e do temporal. Mas fica preso a um lugar e só é feito em um único momento.
O Santo
Quando este hino está para ser entoado na Santa Missa, os anjos e os santos do céu se preparam para cantá-lo juntamente conosco. Porém, quando sua letra é mudada, eles se calam; pois para engrandecer a santidade infinita da Trindade que eles vêem e adoram, nem eles encontram expressões mais grandiosas ou mais eloqüentes. Além disso, a Instrução Geral do Missal Romano para a 3ª edição, ao número 366, diz: “Os cantos estabelecidos no ordinário da Missa, como por exemplo, o Cordeiro de Deus, não podem ser substituídos por outro”. Esta mesma norma vale para quantos cantos mais existirem no ordinário da Missa, o Glória, o Santo, inclusive o Credo e o Pai Nosso. Visto que até eles tem sido rezado ou cantado segundo um “texto” mais agradável e diferente, só para sair da repetição e da rotina. Esquecem-se, porém, que em liturgia, se o rito não se repete, o mistério não se atualiza. No caso do Sanctus, quando se muda a letra, neutraliza-se o rito. Este torna-se estéril.
Algumas comunidades perdem o fôlego num esforço imenso de cantar algo que emocione. Contudo, tal esforço é vão, porque o nosso canto não pode agradar a Deus, mas, quando muito, só aos homens.
Se Deus enviasse os anjos ou os santos do céu para nos dizer algo sobre a essência divina, eles diriam: “Santo, santo, santo! Senhor Deus do universo! O céu e a terra estão cheios da sua glória! Hosana nas alturas!”(Cf. Rito da Missa, Doxologia ao final do prefácio).
O Cordeiro de Deus
Nenhum hino ou canto que  foi colocado pela Igreja no ordinário da Missa, foi colocado aí por acaso. Por essa razão, em momento tão importante da celebração, como é o caso daquele que que antecede a Comunhão Sacramental, é necessário que se entenda o que a Igreja está clamando. Estamos para receber como alimento da alma, o Cordeiro de Deus que está imolado sobre o altar para o perdão e reparação dos nossos pecados; nada mais lógico do que clamar a Ele suplicando piedade e paz. Quando se muda a letra, sobretudo, por outra letra composta por quem não sabe teologia nem liturgia, o conteúdo da súplica se perde por completo. Pode até ser uma letra agradável aos nossos ouvidos humanos, mas não aos ouvidos de Deus Pai e do Cordeiro; que, por sua vez não, responderão.
A saudação da Paz
Em 2004, a Santa Sé publicou a Instrução Redemptionis Sacramentum sobre a liturgia da Santa Missa, ensinando aquilo que se pode e aquilo que não se pode fazer durante a celebração da Santíssima Eucaristia. Na tradução válida para o Brasil da dita instrução, o número 72 dizia que, o rito deve ser breve e que não se execute nenhum canto para dar a paz. Apesar desta recomendação não aparecer no texto latino do site oficial da Santa Sé, o melhor é que o Bispo diocesano formule leis proibindo a execução de qualquer canto para dar a paz porque, na realidade, tal canto nunca existiu na Liturgia Romana. Além do mais, quando isso é feito, sempre há turbulência e perturbação da celebração justamente numa hora tão séria. O modo como tem sido feito nunca é a maneira correta de alguém preparar-se para comungar.
Aqui, transcrevemos o número 72 da mesma instrução. Esse é o texto que está impresso nas livrarias: “O sacerdote pode dar a paz aos ministros, permanecendo, todavia, sempre no presbitério , para não perturbar a celebração. Faça o mesmo se por algum motivo razoável queira dar a paz a alguns fiéis. Nec fiat cantus quidam ad pacem comitandam sed sine mora procedatur ad Agnus Dei - Nem se execute nenhum canto para dar a paz - mas sem demora se recite o Cordeiro de Deus.” [os grifos são nossos].
De acordo com o que vimos até aqui, é possível notar que, em matéria de liturgia, no Brasil, estamos indo de mal a pior. Será que uma Igreja assim, tem possibilidade de sobreviver diante de todos os desafios que teremos de enfrentar num futuro bem próximo e turbulento? A Igreja tem como regra da oração a sua fé (Lex orandi lex credendi). O modo de orar e celebrar, aqui, no Brasil, está fazendo ver que se está crendo em outra coisa diferente daquilo que o Sucessor de Pedro tem ensinado. Não é tentando tornar a celebração atraente que nós vamos conseguir fazer frente ao mal que atinge o catolicismo no país. O que precisamos é dar ao povo um sério e profundo conhecimento da fé católica. Fazer aquilo que o Concílio Vaticano II e todos os papas do pós-concílio pediram, o catecumenato (Sacrosanctum Concilium 64; Evangelii Nuntiandi 44; Catechesi Tradendae 23; Diretório Geral para Catequese 89; Sacramentum Caritatis 17-18). Precisamos também reler seriamente o Documento de Aparecida do número 292 a 300. Esse é o esforço ao qual nos precisamos dedicar.
A introdução de músicas contrárias ao espírito da liturgia não vai fazer o catolicismo mais forte e mais legítimo. As músicas de acordo com a cultura local podem ser usadas na liturgia desde que não destoem do espírito da liturgia. Mas como tem sido feito aqui, o que se espera como resultado é o afastamento de quase todos os católicos. O que, por sinal, já está acontecendo.
Por fim, quero enfrentar uma dificuldade que, hoje, dadas as proporções de importância que alguns fiéis atribuem a ela, é realmente polêmica, o problema da bateria. Aqui, para enfrentar e resolver a situação, o Bispo diocesano precisa levar em conta que a Liturgia, sobretudo da Santa Missa, não existe para agradar aos homens, mas sim a Deus. Nem se pode permitir a introdução de um elemento tão estranho ao espírito da liturgia só porque o povo gosta, ou, porque o jovem gosta. A liturgia não é questão de gosto ou de preferência, é questão de fé e não é questão de fé pessoal, porque esta definitivamente não é subjetiva, é fé da Igreja.
 O grande problema de certas mentalidades no nosso país é pensar que a fé é pessoal e subjetiva. Não. A fé é da Igreja. E quem tem a palavra final para todas as questões de fé e moral é a Santa Sé, ou seja, o Papa.
A bateria
O primeiro motivo pelo qual ela deve ser banida das nossas celebrações: Nossas assembleias são compostas de idosos e de bebês ao mesmo tempo que de jovens e adultos. Jovens e adultos suportam bem o barulho, mas não os anciãos e  criancinhas. Por uma questão de respeito a eles, a autoridade competente precisa intervir. Além do mais, a bateria não combina em nada com a arte litúrgica e nem se adéqua à sacralidade da mesma. Sobretudo quando é usada por alguém que nada entende de música, ela promove agitação e dispersão dos fiéis e do celebrante.
Penso que, se no passado tivesse havido uma clara proibição de usá-la, hoje não haveria mais o problema; como isso não foi feito lá, tem que ser feito aqui e agora para evitar maiores problemas no futuro. O Bispo diocesano precisa ter a coragem de enfrentar e determinar veementemente que ela não seja usada na Liturgia. Se o baterista vai deixar a Igreja por essa causa, o problema é bem menor, porque basta que se dê a ele algo maior, sentido da celebração, noção de sagrado e não de barulho.
Nunca parecerá retrógrado, nem será ocasião ou motivo para que o baterista desanime, se uma norma assim vier da autoridade máxima em questão que, nesse caso, é o Bispo Diocesano. Sempre que a intervenção for somente do pároco, haverá resistência. O baterista se revolta contra o padre. Nesse sentido, o Bispo diocesano deve vir em socorro do seu Sacerdote, ele mesmo estipulando a norma de proibição. Eu disse PROIBIÇÃO, não simplesmente recomendação de não usar ou usar com moderação.
O Canto
Ai! o canto litúrgico, meu Deus!!! até quando nós vamos continuar sofrendo desse jeito com as músicas cantadas nas nossas Missas?
“A tradição musical da Igreja universal constitui um tesouro de valor inestimável que se destaca entre as demais expressões de arte, principalmente porque o canto sacro, ligado às palavras é parte necessária ou integrante da liturgia solene”(SC nº112 e CCE nº 1156)
“Quanto chorei ouvindo vossos hinos, vossos cânticos, os acentos suaves que ecoavam de vossa Igreja! Que emoção me causavam! Fluíam em meu ouvido, destilando a verdade em meu coração. Um grande elã de piedade me elevava, e as lágrimas corriam-me pela face, mas me faziam bem” (Sto. Agostinho apud CCE nº 1156).
Vê-se que a música litúrgica faz um grande bem á alma do fiel. Mas ela tem como referência e modelo, o canto gregoriano que nunca deixou de ser o canto oficial da liturgia romana (cf: Sacramentum Caritatis-nº42).
“Verdadeiramente, em liturgia, não podemos dizer que tanto faz um cântico ou outro; a propósito, é necessário evitar a improvisação genérica ou a introdução de gêneros musicais que não respeitem o sentido da liturgia” (Sacramentum Caritatis-nº42). Como já dissemos no início, o canto é tanto mais litúrgico quanto mais se aproxima do gregoriano, e é tanto menos litúrgico quanto mais se distancia dele. Os ministérios de música têm usado músicas muito barulhentas e não litúrgicas, escolhidas sem nenhum critério.
Penso que é urgente uma tomada de posição quanto a isso. Como está, não pode ficar. E nesse campo, o orientador e mestre é o Bispo diocesano.
Termino ressaltando que minha preocupação é quanto à validade de certas celebrações que podem ficar sem nenhum efeito devido à arbitrariedade de alguns, já que os abusos comprometem as celebrações (Cf. Redemptionis Sacramentum n-4). É necessário vigilância para que tudo que refere ao santo Sacramento da Eucaristia seja realizado em plena obediência e comunhão com a Sé de Pedro.
Conclusão
Espero que nossa reflexão ajude a muitos numa tomada de consciência a respeito da objetividade das celebrações litúrgicas. O pensamento que está prevalecendo é o da subjetividade, por isso, tantos absurdos acontecem durante as Missas. Precisamos voltar a pensar que a Igreja é a “coluna e sustentáculo da verdade” (I Tm 3, 15) e que não é correto não aceitar a sua orientação como se eu soubesse melhor como celebrar a liturgia.
Entendo como um ato de rebeldia contra o Espírito Santo de Deus o fato de alguém dizer que os cantos previstos no Missal Romano para certas celebrações durante o ano são muito monótonos e desanimados. Ou, o pensamento de que a Missa aqui no Brasil não pode ser celebrada como na Europa ou em Roma. A Missa celebrada lá e aqui é a mesma Missa e esta sempre será de natureza sacrifical.
Tenho ouvido de muitos membros da RCC a crítica infundada contra a antiguidade de alguns cantos. Sobre isso, devemos observar o que disse João Paulo II: “Esses cânticos antigos contém toda a teologia cristã e constituem o tesouro da tradição viva, que fala ao coração de cada geração e forma a sua fé”(Levantai-vos! Vamos!, p.105).
Voltar a cantar os cânticos antigos que já estão na alma das pessoas mais idosas é a possibilidade que temos de formar a fé católica no coração das novas gerações, já que, os cânticos novos propostos pela RCC não são nem litúrgicos nem piedosos.
Reverentemente em Jesus e Maria
Pe. Alfredo Rosa Borges

Bibliografia
1-      Catecismo da Igreja Católica, Promulgado por João Paulo II, edição típica em Língua Latina, 1997.
2-      SS. Bento XVI, Exortação Apostólica pós Sinodal sobre o Sacramento da Eucaristia, de 22 de fevereiro de 2007, Sacramentum Caritatis.
3-      Instrução Sobre as Normas Litúrgicas e os Abusos contra ela de 04 de abril de 2004, Redemptionis Sacramentum.
4-      Concílio Vaticano II, Constituição Dogmática sobre a Sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium.
5-      Carta Encíclica do Sumo Pontífice João Paulo II, sobre o Sacramento da Eucaristia e as Normas para Celebrá-la de 17 de abril de 2003, Ecclesia de Eucharistia.
6-      Congregação para o Clero, Diretório Geral para a Catequese.
7-      Instrução Geral do Missal Romano 3ª edição.
8-      Exortação Apostólica pós sinodal do Papa Paulo VI sobre a Evangelização no mundo de hoje, de 08 de dezembro de 1975, Evangelii Nuntiandi.
9-      Exortação Apostólica sobre a Catequese  no nosso Tempo do Papa João Paulo II, de 16 de outubro de 1979, Catechesi Tradendae.
10-  João Paulo II, Levantai-vos! Vamos!, planeta, São Paulo, 2004.
11- Quinta Conferência do Episcopado Latino Americano e do Caribe, Aparecida, SP, de 13 a 31 de Maio de 2007.
Siglas
CCE- Catecismo da Igreja Católica, promulgado por Sua Santidade, o Papa João Paulo II.
EE- Carta Encíclica do Sumo Pontífice João Paulo II, Ecclesia de Eucharistia.
IGMR- Instrução Geral do Missal Romano e 3ª edições.
SC- Concílio Vaticano II, Constituição Dogmática sobre a Sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium.

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