SOBRE A CELEBRAÇÃO EUCARÍSTICA
Reflexões e Observações sobre Alguns Elementos e partes da Santa Missa
INTRODUÇÃO
Há
uma multidão de erros cometidos todos os dias nas celebrações litúrgicas pelo
mundo a fora. Por isso, é necessário que, como autoridade suprema na diocese, o
Bispo diocesano faça alguma coisa para conter os abusos contra as normas
litúrgicas, que se tem praticado nas dioceses por clérigos e leigos devido a
certa ignorância das normas litúrgicas vigentes.
Diante
de tais fatos (0s abusos), muitos Sacerdotes têm- se sentido estranhos e
excluídos. Sentem-se como alguém de outro lugar que não sabem fazer como os
bons celebrantes “das belas missas que tocam o nosso coração”. São palavras do
povo de Deus. Trata-se daquelas Missas com palmas, vivas e bailar do corpo e
dos braços. Parece que, para o povo, a norma é fazer o que todo mundo faz. Muitos
sãos os Sacerdotes que sofrem terríveis dores porque tentam obedecer às normas
estabelecidas nos livros litúrgicos. Mas parece que o povo quer que o Sacerdote
celebre a Missa como se estivesse numa festa de aniversário, ou seja, que o
Sacerdote pareça um dissipado. Um tal sentimento nos leva a não querer mais
celebrar a Missa com participação do povo.
O
que ouço de algum colega, quando converso com alguém, é que o povo gosta; que
hoje a gente não pode mais celebrar como na Idade Média. Porém, em nome do
novo, o que vejo é que as normas litúrgicas são completamente desprezadas. De
fato, hoje, tanto o Padre como a comunidade tem tratado a liturgia, e, em
especial, a Santa Missa, como se fosse propriedade particular. Visto que cada
um faz a sua, cada um faz do seu jeito. Tanto que o povo já se refere à missa
daquela comunidade; à Missa daquele Padre. Pelo que consta, a Missa não é de A
ou B, mas da Igreja; entregue a ela pelo seu divino fundador.
É
oportuno lembrar aqui que foi a preocupação com a desobediência às normas
litúrgicas que levou o Papa João Paulo II a redigir a Encíclica Ecclesia de
Eucharistia e a pedir a redação da Instrução Redemptionis Sacramentum. Dizia
ele: “Temos a lamentar infelizmente que, sobretudo, a partir dos anos da
reforma litúrgica pós-conciliar, por um ambíguo sentido de criatividade e
adaptação, não faltaram abusos que foram motivo de sofrimento para
muitos”(EE-52).
Sem
dúvida, tais abusos têm sido causa de sofrimento para muitos. Há fiéis que não
suportam mais ver certas coisas que se fazem em nome da criatividade na
tentativa de tornar a celebração mais atraente. Também por esse motivo os
padres já não conseguem mais subir ao altar e simplesmente celebrar a Missa de
modo normal e piedoso. Isso tem gerado um clima e um sentimento de divisão.
Quanto a isso o mesmo Pontífice, o Papa João Paulo II disse: “A Liturgia nunca
é propriedade privada de alguém, nem do celebrante, nem da comunidade onde são
celebrados os santos mistérios”(EE-52).
Neste
artigo queria chamar a sua atenção para alguns pontos em especial. São eles: O
hino Glória a Deus nas Alturas, o Santo, o Cordeiro de Deus, a Saudação de Paz,
o canto litúrgico e a Bateria. Nesses lugares ou momentos da celebração, há uma
forte tendência de fazer ver que a Missa é alegre, daí o exagero. Ressalto que
a Missa não deve ser alegre, mas piedosa capaz de levar à silenciosa
contemplação. A atitude do celebrante e da assembléia deve ser sempre o mais
próximo possível daquela de Jesus e dos apóstolos na última ceia. Jesus sabia
bem o que estava fazendo; por isso apesar da satisfação, “Desejei ardentemente”( Lc 22,15), não havia
lugar para euforia. E, a alegria era contida para ceder espaço à seriedade da
contemplação.
Antes
de falar sobre o que me proponho, devo ainda especificar que o canto na Missa
deve ser, antes de tudo, litúrgico e que este é tanto mais litúrgico quanto
mais se aproxima do gregoriano e, é tanto menos litúrgico quanto mais se
distancia dele (Cf. Quirógrafo de João Paulo II sobre a Música Sacra no
centenário da Tra Le Sollecitudine, n- 12).
Vejamos
agora alguns elementos e partes da Missa onde se dão certos abusos contra as
normas litúrgicas.
O
Hino Glória a Deus nas Alturas
Trata-se
de um momento de profundíssima concentração, piedade, reflexão e clamor da
alma, que tem sido transformado em momento de dança e distração com tantas
palmas e gestos estranhos. Além da letra do hino, que não pode ser substituída
por outra, também, há a aberração da música estridente e o barulho infernal da
bateria. A música deste hino deve ser, no mínimo, suave. O Bispo diocesano deve
intervir fazendo cumprir a norma de se usar somente a letra do hino que se
encontra no ordinário da Missa, com ou sem o povo, no Missal Romano, porque: “O
texto deste hino não pode ser substituído por outro” ( IGMR-3ª edição, nº54).
Quando a letra deste hino é mudada, os anjos e santos se calam, pois lhes é
impossível compreender uma linguagem que não seja a mesma que eles usam na
glória celeste; como também, para cantar e engrandecer a glória de Deus Pai e do Cordeiro e implorar
a sua misericórdia, eles desconhecem palavras mais excelentes.
Por
esse motivo, nossos cantores, Sacerdotes e comunidades deveriam ser menos
arrogantes e observar as normas. Aquilo que se faz por conta própria se
restringe a apenas um lugar, um momento, uma comunidade. Não tem mais o caráter
de universal nem de eterno, porque não rompe as barreiras do geográfico e do
temporal. Mas fica preso a um lugar e só é feito em um único momento.
O
Santo
Quando
este hino está para ser entoado na Santa Missa, os anjos e os santos do céu se
preparam para cantá-lo juntamente conosco. Porém, quando sua letra é mudada,
eles se calam; pois para engrandecer a santidade infinita da Trindade que eles
vêem e adoram, nem eles
encontram expressões mais grandiosas ou mais eloqüentes. Além disso, a Instrução
Geral do Missal Romano para a 3ª edição, ao número 366, diz: “Os cantos
estabelecidos no ordinário da Missa, como por exemplo, o Cordeiro de Deus, não
podem ser substituídos por outro”. Esta mesma norma vale para quantos cantos
mais existirem no ordinário da Missa, o Glória, o Santo, inclusive o Credo e o
Pai Nosso. Visto que até eles tem sido rezado ou cantado segundo um “texto”
mais agradável e diferente, só para sair da repetição e da rotina. Esquecem-se,
porém, que em liturgia, se o rito não se repete, o mistério não se atualiza. No
caso do Sanctus, quando se muda a letra, neutraliza-se o rito. Este torna-se
estéril.
Algumas
comunidades perdem o fôlego num esforço imenso de cantar algo que emocione. Contudo,
tal esforço é vão, porque o nosso canto não pode agradar a Deus, mas, quando
muito, só aos homens.
Se
Deus enviasse os anjos ou os santos do céu para nos dizer algo sobre a essência
divina, eles diriam: “Santo, santo, santo! Senhor Deus do universo! O céu e a
terra estão cheios da sua glória! Hosana nas alturas!”(Cf. Rito da Missa,
Doxologia ao final do prefácio).
O
Cordeiro de Deus
Nenhum
hino ou canto que foi colocado pela
Igreja no ordinário da Missa, foi colocado aí por acaso. Por essa razão, em
momento tão importante da celebração, como é o caso daquele que que antecede a
Comunhão Sacramental, é necessário que se entenda o que a Igreja está clamando.
Estamos para receber como alimento da alma, o Cordeiro de Deus que está imolado
sobre o altar para o perdão e reparação dos nossos pecados; nada mais lógico do
que clamar a Ele suplicando piedade e paz. Quando se muda a letra, sobretudo,
por outra letra composta por quem não sabe teologia nem liturgia, o conteúdo da
súplica se perde por completo. Pode até ser uma letra agradável aos nossos
ouvidos humanos, mas não aos ouvidos de Deus Pai e do Cordeiro; que, por sua
vez não, responderão.
A
saudação da Paz
Em
2004, a Santa Sé publicou a Instrução Redemptionis Sacramentum sobre a liturgia
da Santa Missa, ensinando aquilo que se pode e aquilo que não se pode fazer
durante a celebração da Santíssima Eucaristia. Na tradução válida para o Brasil
da dita instrução, o número 72 dizia que, o rito deve ser breve e que não se
execute nenhum canto para dar a paz. Apesar desta recomendação não aparecer no
texto latino do site oficial da Santa Sé, o melhor é que o Bispo diocesano
formule leis proibindo a execução de qualquer canto para dar a paz porque, na
realidade, tal canto nunca existiu na Liturgia Romana. Além do mais, quando
isso é feito, sempre há turbulência e perturbação da celebração justamente numa
hora tão séria. O modo como tem sido feito nunca é a maneira correta de alguém
preparar-se para comungar.
Aqui,
transcrevemos o número 72 da mesma instrução. Esse é o texto que está impresso
nas livrarias: “O sacerdote pode dar a paz aos ministros, permanecendo, todavia,
sempre no presbitério , para não perturbar a celebração. Faça o mesmo se por
algum motivo razoável queira dar a paz a alguns fiéis. Nec fiat cantus quidam ad pacem comitandam sed sine mora
procedatur ad Agnus Dei
- Nem se execute nenhum canto para dar a
paz - mas sem demora se recite o Cordeiro de Deus.” [os grifos são nossos].
De
acordo com o que vimos até aqui, é possível notar que, em matéria de liturgia,
no Brasil, estamos indo de mal a pior. Será que uma Igreja assim, tem
possibilidade de sobreviver diante de todos os desafios que teremos de
enfrentar num futuro bem próximo e turbulento? A Igreja tem como regra da
oração a sua fé (Lex orandi lex credendi). O modo de orar e celebrar, aqui, no
Brasil, está fazendo ver que se está crendo em outra coisa diferente daquilo
que o Sucessor de Pedro tem ensinado. Não é tentando tornar a celebração atraente
que nós vamos conseguir fazer frente ao mal que atinge o catolicismo no país. O
que precisamos é dar ao povo um sério e profundo conhecimento da fé católica.
Fazer aquilo que o Concílio Vaticano II e todos os papas do pós-concílio
pediram, o catecumenato (Sacrosanctum Concilium 64; Evangelii Nuntiandi 44; Catechesi
Tradendae 23; Diretório Geral para Catequese 89; Sacramentum Caritatis 17-18). Precisamos
também reler seriamente o Documento de Aparecida do número 292 a 300. Esse é o
esforço ao qual nos precisamos dedicar.
A
introdução de músicas contrárias ao espírito da liturgia não vai fazer o
catolicismo mais forte e mais legítimo. As músicas de acordo com a cultura
local podem ser usadas na liturgia desde que não destoem do espírito da
liturgia. Mas como tem sido feito aqui, o que se espera como resultado é o
afastamento de quase todos os católicos. O que, por sinal, já está acontecendo.
Por
fim, quero enfrentar uma dificuldade que, hoje, dadas as proporções de
importância que alguns fiéis atribuem a ela, é realmente polêmica, o problema
da bateria. Aqui, para enfrentar e resolver a situação, o Bispo diocesano
precisa levar em conta que a Liturgia, sobretudo da Santa Missa, não existe
para agradar aos homens, mas sim a Deus. Nem se pode permitir a introdução de
um elemento tão estranho ao espírito da liturgia só porque o povo gosta, ou,
porque o jovem gosta. A liturgia não é questão de gosto ou de preferência, é
questão de fé e não é questão de fé pessoal, porque esta definitivamente não é
subjetiva, é fé da Igreja.
O grande problema de certas mentalidades no
nosso país é pensar que a fé é pessoal e subjetiva. Não. A fé é da Igreja. E
quem tem a palavra final para todas as questões de fé e moral é a Santa Sé, ou
seja, o Papa.
A
bateria
O
primeiro motivo pelo qual ela deve ser banida das nossas celebrações: Nossas
assembleias são compostas de idosos e de bebês ao mesmo tempo que de jovens e
adultos. Jovens e adultos suportam bem o barulho, mas não os anciãos e criancinhas. Por uma questão de respeito a
eles, a autoridade competente precisa intervir. Além do mais, a bateria não
combina em nada com a arte litúrgica e nem se adéqua à sacralidade da mesma. Sobretudo
quando é usada por alguém que nada entende de música, ela promove agitação e
dispersão dos fiéis e do celebrante.
Penso
que, se no passado tivesse havido uma clara proibição de usá-la, hoje não
haveria mais o problema; como isso não foi feito lá, tem que ser feito aqui e
agora para evitar maiores problemas no futuro. O Bispo diocesano precisa ter a
coragem de enfrentar e determinar veementemente
que ela não seja usada na Liturgia. Se o baterista vai deixar a Igreja por essa
causa, o problema é bem menor, porque basta que se dê a ele algo maior, sentido
da celebração, noção de sagrado e não de barulho.
Nunca
parecerá retrógrado, nem será ocasião ou motivo para que o baterista desanime,
se uma norma assim vier da autoridade máxima em questão que, nesse caso, é o
Bispo Diocesano. Sempre que a intervenção for somente do pároco, haverá
resistência. O baterista se revolta contra o padre. Nesse sentido, o Bispo diocesano
deve vir em socorro do seu Sacerdote, ele mesmo estipulando a norma de
proibição. Eu disse PROIBIÇÃO, não simplesmente recomendação de não usar ou
usar com moderação.
O
Canto
Ai!
o canto litúrgico, meu Deus!!! até quando nós vamos continuar sofrendo desse
jeito com as músicas cantadas nas nossas Missas?
“A
tradição musical da Igreja universal constitui um tesouro de valor inestimável
que se destaca entre as demais expressões de arte, principalmente porque o
canto sacro, ligado às palavras é parte necessária ou integrante da liturgia
solene”(SC nº112 e CCE nº 1156)
“Quanto
chorei ouvindo vossos hinos, vossos cânticos, os acentos suaves que ecoavam de
vossa Igreja! Que emoção me causavam! Fluíam em meu ouvido, destilando a verdade
em meu coração. Um grande elã de piedade me elevava, e as lágrimas corriam-me
pela face, mas me faziam bem” (Sto. Agostinho apud CCE nº 1156).
Vê-se
que a música litúrgica faz um grande bem á alma do fiel. Mas ela tem como
referência e modelo, o canto gregoriano que nunca deixou de ser o canto oficial
da liturgia romana (cf: Sacramentum Caritatis-nº42).
“Verdadeiramente,
em liturgia, não podemos dizer que tanto faz um cântico ou outro; a propósito,
é necessário evitar a improvisação genérica ou a introdução de gêneros musicais
que não respeitem o sentido da liturgia” (Sacramentum Caritatis-nº42). Como já
dissemos no início, o canto é tanto mais litúrgico quanto mais se aproxima do
gregoriano, e é tanto menos litúrgico quanto mais se distancia dele. Os
ministérios de música têm usado músicas muito barulhentas e não litúrgicas,
escolhidas sem nenhum critério.
Penso
que é urgente uma tomada de posição quanto a isso. Como está, não pode ficar. E
nesse campo, o orientador
e mestre é o Bispo diocesano.
Termino
ressaltando que minha preocupação é quanto à validade de certas celebrações que
podem ficar sem nenhum efeito devido à arbitrariedade de alguns, já que os
abusos comprometem as celebrações (Cf. Redemptionis Sacramentum n-4). É
necessário vigilância para que tudo que refere ao santo Sacramento da
Eucaristia seja realizado em plena obediência e comunhão com a Sé de Pedro.
Conclusão
Espero
que nossa reflexão ajude a muitos numa tomada de consciência a respeito da
objetividade das celebrações litúrgicas. O pensamento que está prevalecendo é o
da subjetividade, por isso, tantos absurdos acontecem durante as Missas.
Precisamos voltar a pensar que a Igreja é a “coluna e sustentáculo da verdade” (I Tm 3, 15) e que não é correto não aceitar a sua orientação como se eu soubesse
melhor como celebrar a liturgia.
Entendo
como um ato de rebeldia contra o Espírito Santo de Deus o fato de alguém dizer
que os cantos previstos no Missal Romano para certas celebrações durante o ano
são muito monótonos e desanimados. Ou, o pensamento de que a Missa aqui no
Brasil não pode ser celebrada como na Europa ou em Roma. A Missa celebrada lá e
aqui é a mesma Missa e esta sempre será de natureza sacrifical.
Tenho
ouvido de muitos membros da RCC a crítica infundada contra a antiguidade de alguns
cantos. Sobre isso, devemos observar o que disse João Paulo II: “Esses cânticos
antigos contém toda a teologia cristã e constituem o tesouro da tradição viva, que
fala ao coração de cada geração e forma a sua fé”(Levantai-vos! Vamos!, p.105).
Voltar
a cantar os cânticos antigos que já estão na alma das pessoas mais idosas é a possibilidade
que temos de formar a fé católica no coração das novas gerações, já que, os cânticos
novos propostos pela RCC não são nem litúrgicos nem piedosos.
Reverentemente
em Jesus e Maria
Pe.
Alfredo Rosa Borges
Bibliografia
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Catecismo
da Igreja Católica, Promulgado por João Paulo II, edição típica em Língua
Latina, 1997.
2-
SS.
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22 de fevereiro de 2007, Sacramentum Caritatis.
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Redemptionis Sacramentum.
4-
Concílio
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Concilium.
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Encíclica do Sumo Pontífice João Paulo II, sobre o Sacramento da Eucaristia e
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7-
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9-
Exortação
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10- João Paulo II, Levantai-vos! Vamos!,
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11- Quinta Conferência do Episcopado Latino Americano e do Caribe, Aparecida, SP, de 13 a 31 de Maio de 2007.
Siglas
CCE-
Catecismo da Igreja Católica, promulgado por Sua Santidade, o Papa João Paulo
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EE-
Carta Encíclica do Sumo Pontífice João Paulo II, Ecclesia de Eucharistia.
IGMR-
Instrução Geral do Missal Romano e 3ª edições.
SC-
Concílio Vaticano II, Constituição Dogmática sobre a Sagrada Liturgia,
Sacrosanctum Concilium.
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